Artigo 1º do Decreto-Lei nº 338 de 16 de Março de 1938
Dispõe sobre a realização do plano de sorteio denominado "Sweepstake"
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Jockey Club Brasileiro autorizado a extrair anualmente dois "Sweepstakes", de acordo com os planos de sorteio que se subordinarem às instruções expedidas pela Diretoria das Rendas Internas do Tesouro Nacional.