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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 338 de 16 de Março de 1938

Dispõe sobre a realização do plano de sorteio denominado "Sweepstake"

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Art. 1º

Fica o Jockey Club Brasileiro autorizado a extrair anualmente dois "Sweepstakes", de acordo com os planos de sorteio que se subordinarem às instruções expedidas pela Diretoria das Rendas Internas do Tesouro Nacional.

Art. 1º do Decreto-Lei 338 de 16 de Março de 1938