Artigo 22 do Regras de desapropriação por utilidade pública | Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941
Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Havendo concordância sobre o preço, o juiz o homologará por sentença no despacho saneador.