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Artigo 19 do Regras de desapropriação por utilidade pública | Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941

Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.

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Art. 19

Feita a citação, a causa seguirá com o rito ordinário.

Art. 19 do Regras de desapropriação por utilidade pública - Decreto-Lei 3.365 /1941