Artigo 1º do Regras de desapropriação por utilidade pública | Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941
Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.