Artigo 9º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941
Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.