Artigo 43 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941
Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Esta lei entrará em vigor 10 dias depois de publicada, no Distrito Federal, e 30 dias no Estados e Território do Acre, revogadas as disposições em contrário.