Artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941
Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.
Acessar conteúdo completoArt. 42
No que esta lei for omissa aplica-se o Código de Processo Civil.
Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.
Acessar conteúdo completoNo que esta lei for omissa aplica-se o Código de Processo Civil.