JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 41 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941

Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 41

As disposições desta lei aplicam-se aos processos de desapropriação em curso, não se permitindo depois de sua vigência outros termos e atos além dos por ela admitidos, nem o seu processamento por forma diversa da que por ela é regulada.

Art. 41 do Decreto-Lei 3.365 /1941