Artigo 25 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941
Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O principal e os acessórios serão computados em parcelas autônomas.
Parágrafo único
O juiz poderá arbitrar quantia módica para desmonte e transporte de maquinismos instalados e em funcionamento.