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Artigo 25 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941

Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.

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Art. 25

O principal e os acessórios serão computados em parcelas autônomas.

Parágrafo único

O juiz poderá arbitrar quantia módica para desmonte e transporte de maquinismos instalados e em funcionamento.