Artigo 19 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941
Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Feita a citação, a causa seguirá com o rito ordinário.
Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.
Acessar conteúdo completoFeita a citação, a causa seguirá com o rito ordinário.