Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto-Lei nº 335 de 15 de Março de 1938

Cria o quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Poder Executivo regulamentará o presente decreto-lei, estabelecendo cláusulas para o acesso e demais disposições julgadas necessárias.