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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 335 de 15 de Março de 1938

Cria o quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha

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Art. 8º

O atual Corpo de Patrões-Móres entra em extinção, pelo impreenchimento das vagas que nele ocorrerem no posto inicial.

Art. 8º do Decreto-Lei 335 de 15 de Março de 1938