Artigo 8º do Decreto-Lei nº 335 de 15 de Março de 1938
Cria o quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O atual Corpo de Patrões-Móres entra em extinção, pelo impreenchimento das vagas que nele ocorrerem no posto inicial.