Artigo 10º do Decreto-Lei nº 335 de 15 de Março de 1938
Cria o quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam se as disposições em contrário.
Cria o quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha
Acessar conteúdo completo Revogam se as disposições em contrário.