JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 do Decreto-Lei nº 3.347 de 12 de Junho de 1941

Instítue o regime de benefícios de família dos segurados do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 23 do Decreto-Lei 3.347 /1941