Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 do Decreto-Lei nº 3.346 de 12 de Junho de 1941

Dá nova organização às Delegacias de Trabalho Marítimo

Acessar conteúdo completo

Art. 18

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.