Artigo 17 do Decreto-Lei nº 3.346 de 12 de Junho de 1941
Dá nova organização às Delegacias de Trabalho Marítimo
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam revogados os decretos números 23.259, de 20 de outubro de 1933 , e 24.743, de 14 de julho de 1934 , e quaisquer disposições em contrário.