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Artigo 17 do Decreto-Lei nº 3.346 de 12 de Junho de 1941

Dá nova organização às Delegacias de Trabalho Marítimo

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Art. 17

Ficam revogados os decretos números 23.259, de 20 de outubro de 1933 , e 24.743, de 14 de julho de 1934 , e quaisquer disposições em contrário.

Art. 17 do Decreto-Lei 3.346 /1941