Artigo 13 do Decreto-Lei nº 3.346 de 12 de Junho de 1941
Dá nova organização às Delegacias de Trabalho Marítimo
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os cargos de representantes dos Ministérios são de confiança.
Dá nova organização às Delegacias de Trabalho Marítimo
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