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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 334 de 15 de Março de 1938

Estabelece a classificação e fiscalização dos produtos agrícolas e pecuários e matérias primas do país, destinados à exportação, visando a sua padronização

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto-Lei 334 de 15 de Março de 1938