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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 3.326 de 3 de Junho de 1941

Dispõe sobre o transporte de malas postais, e dá outras providências.

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Art. 14

São aplicáveis, por analogia, aos veículos que transportam malas postais os dispositivos regulamentares sobre condutores de malas.

Art. 14 do Decreto-Lei 3.326 /1941