Artigo 14 do Decreto-Lei nº 3.326 de 3 de Junho de 1941
Dispõe sobre o transporte de malas postais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
São aplicáveis, por analogia, aos veículos que transportam malas postais os dispositivos regulamentares sobre condutores de malas.