Artigo 8º do Decreto-Lei nº 329 de 15 de Março de 1938
Cria o quadro de oficiais auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Executivo regulamentará o presente decreto-lei, estabelecido cláusulas para o acesso e demais disposições julgadas necessárias.