Artigo 7º do Decreto-Lei nº 329 de 15 de Março de 1938
Cria o quadro de oficiais auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As promoções de um posto e outro far-se-ão mediante vaga e cláusulas de acesso que forem regulamentadas.