Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 329 de 15 de Março de 1938

Cria o quadro de oficiais auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Ficam extensivas aos oficiais auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais as mesmas vantagens e direitos, assegurados aos oficiais em geral e que não colidirem com as disposições do presente decreto-lei.