Artigo 2º do Decreto-Lei nº 329 de 15 de Março de 1938
Cria o quadro de oficiais auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os oficiais auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais provirão dos primeiros sargentos, sargentos-ajudantes e sub-ajudante desse corpo.