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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 329 de 15 de Março de 1938

Cria o quadro de oficiais auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais.

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Art. 1º

Fica criado o Quadro de Oficial Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais, destinado ao desempenho de funções relativas aos serviços de educação física, presidio, incêndio, transportes e expediente do mesmo Corpo.

Art. 1º do Decreto-Lei 329 de 15 de Março de 1938