Artigo 1º do Decreto-Lei nº 329 de 15 de Março de 1938
Cria o quadro de oficiais auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Quadro de Oficial Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais, destinado ao desempenho de funções relativas aos serviços de educação física, presidio, incêndio, transportes e expediente do mesmo Corpo.