Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 329 de 15 de Março de 1938

Cria o quadro de oficiais auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado o Quadro de Oficial Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais, destinado ao desempenho de funções relativas aos serviços de educação física, presidio, incêndio, transportes e expediente do mesmo Corpo.