Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto-Lei nº 326 de 8 de Maio de 1967

Dispõe sôbre o recolhimento do impôsto sôbre produtos industrializados e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Fica instituído nas repartições fiscais um registro para o contrôle do recolhimento das parcelas previstas no art. 4º dêste decreto-lei, conforme instruções a serem baixadas pelo Departamento de Rendas Internas.