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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 323 de 19 de Abril de 1967

Altera a Legislação sôbre Impôsto de Renda.

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Art. 5º

Êste Decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos têrmos do parágrafo único do artigo 58, da Constituição , revoga as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 323 /1967