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Artigo 43 do Organização e proteção da família | Decreto-Lei nº 3.200 de 19 de Abril de 1941

Dispõe sobre a organização e proteção da família

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Art. 43

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 43 do Organização e proteção da família - Decreto-Lei 3.200 /1941