Artigo 98 do Decreto-Lei nº 32 de 18 de Novembro de 1966
Vide: Dec 60.304, de 1967, Dec 60.
Acessar conteúdo completoArt. 98
O transportador responde pelo dano resultante de destruição, perda ou avaria da bagagem despachada ou de carga, nos acidentes ocorridos durante o transporte aéreo.