Artigo 95 do Decreto-Lei nº 32 de 18 de Novembro de 1966
Vide: Dec 60.304, de 1967, Dec 60.
Acessar conteúdo completoArt. 95
As enunciações do conhecimento aéreo, relativas a pêso, dimensões, acondicionamento da carga e número de volumes, presumem-se verdadeiras até prova em contrário; as referentes a quantidade, volume, valor é estado da carga só farão prova contra o transportador, se a verificação delas fôr por êle feita na presença do expedidor e exarada no conhecimento.