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Artigo 94 do Decreto-Lei nº 32 de 18 de Novembro de 1966

Vide: Dec 60.304, de 1967, Dec 60.

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Art. 94

O conhecimento aéreo fez presumir, até prova em contrário, a conclusão do contrato, o recebimento da carga e as condições do transporte.

Art. 94 do Decreto-Lei 32 /1966