Artigo 94 do Decreto-Lei nº 32 de 18 de Novembro de 1966
Vide: Dec 60.304, de 1967, Dec 60.
Acessar conteúdo completoArt. 94
O conhecimento aéreo fez presumir, até prova em contrário, a conclusão do contrato, o recebimento da carga e as condições do transporte.