Artigo 90 do Decreto-Lei nº 32 de 18 de Novembro de 1966
Vide: Dec 60.304, de 1967, Dec 60.
Acessar conteúdo completoArt. 90
Quando houver mais de um volume o transportador poderá exigir do expedidor conhecimentos aéreos distintos.
Vide: Dec 60.304, de 1967, Dec 60.
Acessar conteúdo completo Quando houver mais de um volume o transportador poderá exigir do expedidor conhecimentos aéreos distintos.