JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 87 do Decreto-Lei nº 32 de 18 de Novembro de 1966

Vide: Dec 60.304, de 1967, Dec 60.

Acessar conteúdo completo

Art. 87

A falta, irregularidade ou perda da nota de bagagem não prejudica a existência nem a validade do contrato de transporte, que continuará a reger-se por este Código. Conhecimento Aéreo

Art. 87 do Decreto-Lei 32 /1966