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Artigo 71 do Decreto-Lei nº 32 de 18 de Novembro de 1966

Vide: Dec 60.304, de 1967, Dec 60.

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Art. 71

Os Estatutos Sociais bem como suas modificações, dependem sempre, de prévia aprovação da autoridade aeronáutica competente, só podendo ser apresentado ao Registro de Comércio depois dessa aprovação.

Art. 71 do Decreto-Lei 32 /1966