Artigo 63 do Decreto-Lei nº 32 de 18 de Novembro de 1966
Vide: Dec 60.304, de 1967, Dec 60.
Acessar conteúdo completoArt. 63
A aeronave que receber, de órgão controlador de vôo, ordem para pousar, deverá dirigi-se imediatamente para o aeródromo que lhe fôr indicado e nêle efetuar o pouso. Parágrafo Único. No caso de manifesta inobservância da ordem recebida, a aeronave será compelida a efetuar o pouso pelo emprêgo dos meios que forem julgados necessários.