Artigo 53 do Decreto-Lei nº 32 de 18 de Novembro de 1966
Vide: Dec 60.304, de 1967, Dec 60.
Acessar conteúdo completoArt. 53
A instalação e o funcionamento de quaisquer serviços de infraestrutura aeronáutica, dentro ou fora de aeródromo civil, dependerão sempre de autorização prévia da autoridade aeronáutica competente, que os fiscalizará.