Artigo 46 do Decreto-Lei nº 32 de 18 de Novembro de 1966
Vide: Dec 60.304, de 1967, Dec 60.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Os aeródromos civis serão classificados em público ou privados, aquêles destinados ao tráfego de aeronaves em geral.
Vide: Dec 60.304, de 1967, Dec 60.
Acessar conteúdo completo Os aeródromos civis serão classificados em público ou privados, aquêles destinados ao tráfego de aeronaves em geral.