Artigo 41 do Decreto-Lei nº 32 de 18 de Novembro de 1966
Vide: Dec 60.304, de 1967, Dec 60.
Acessar conteúdo completoArt. 41
O nome do Comandante e as delegações previstas no art. 38 deverão constar dos documentos de bordo.
Vide: Dec 60.304, de 1967, Dec 60.
Acessar conteúdo completo O nome do Comandante e as delegações previstas no art. 38 deverão constar dos documentos de bordo.