JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 41 do Decreto-Lei nº 32 de 18 de Novembro de 1966

Vide: Dec 60.304, de 1967, Dec 60.

Acessar conteúdo completo

Art. 41

O nome do Comandante e as delegações previstas no art. 38 deverão constar dos documentos de bordo.

Art. 41 do Decreto-Lei 32 /1966