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Artigo 27 do Decreto-Lei nº 32 de 18 de Novembro de 1966

Vide: Dec 60.304, de 1967, Dec 60.

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Art. 27

As disposições do artigo antecedente não se aplicam ao seqüestro preventivo exercido pelo proprietário desapossado de sua aeronave por ato ilícito.

Art. 27 do Decreto-Lei 32 /1966