Artigo 25 do Decreto-Lei nº 32 de 18 de Novembro de 1966
Vide: Dec 60.304, de 1967, Dec 60.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Serão aplicáveis, subsidiàriamente, à hipoteca da aeronave, os dispositivos da legislação civil ordinária.
Vide: Dec 60.304, de 1967, Dec 60.
Acessar conteúdo completo Serão aplicáveis, subsidiàriamente, à hipoteca da aeronave, os dispositivos da legislação civil ordinária.