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Artigo 166 do Decreto-Lei nº 32 de 18 de Novembro de 1966

Vide: Dec 60.304, de 1967, Dec 60.

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Art. 166

Ficam revogados o Decreto-lei nº 483, de 8 de junho de 1938 , as Leis nºs 1.396, de 13 de julho de 1951 ; 2.866, de 13 de setembro de 1956 ; 3.916, de 13 de julho de 1961 ; 4.221, de 8 de maio de 1963 e demais disposições em contrário. (Renumerado pela Lei nº 6.997, de 1982)

Art. 166 do Decreto-Lei 32 /1966