Artigo 166 do Decreto-Lei nº 32 de 18 de Novembro de 1966
Vide: Dec 60.304, de 1967, Dec 60.
Acessar conteúdo completoArt. 166
Ficam revogados o Decreto-lei nº 483, de 8 de junho de 1938 , as Leis nºs 1.396, de 13 de julho de 1951 ; 2.866, de 13 de setembro de 1956 ; 3.916, de 13 de julho de 1961 ; 4.221, de 8 de maio de 1963 e demais disposições em contrário. (Renumerado pela Lei nº 6.997, de 1982)