Artigo 151 do Decreto-Lei nº 32 de 18 de Novembro de 1966
Vide: Dec 60.304, de 1967, Dec 60.
Acessar conteúdo completoArt. 151
O direito de ação contra os construtores da aeronave decairá em cinco (5) anos, a contar da entrega da aeronave.
Vide: Dec 60.304, de 1967, Dec 60.
Acessar conteúdo completo O direito de ação contra os construtores da aeronave decairá em cinco (5) anos, a contar da entrega da aeronave.