Artigo 144 do Decreto-Lei nº 32 de 18 de Novembro de 1966
Vide: Dec 60.304, de 1967, Dec 60.
Acessar conteúdo completoArt. 144
Cabe ao proprietário ou explorador indenizar a quem prestar assistência a passageiro ou tripulante da aeronave.
Vide: Dec 60.304, de 1967, Dec 60.
Acessar conteúdo completo Cabe ao proprietário ou explorador indenizar a quem prestar assistência a passageiro ou tripulante da aeronave.