Artigo 140 do Decreto-Lei nº 32 de 18 de Novembro de 1966
Vide: Dec 60.304, de 1967, Dec 60.
Acessar conteúdo completoArt. 140
A falta do Comandante em não prestar assistência, exonera de responsabilidade o proprietário ou explorador da aeronave, salvo se êste determinar a não prestação do socorro caso em que lhe caberá integralmente a responsabilidade.