JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 140 do Decreto-Lei nº 32 de 18 de Novembro de 1966

Vide: Dec 60.304, de 1967, Dec 60.

Acessar conteúdo completo

Art. 140

A falta do Comandante em não prestar assistência, exonera de responsabilidade o proprietário ou explorador da aeronave, salvo se êste determinar a não prestação do socorro caso em que lhe caberá integralmente a responsabilidade.

Art. 140 do Decreto-Lei 32 /1966