Artigo 137 do Decreto-Lei nº 32 de 18 de Novembro de 1966
Vide: Dec 60.304, de 1967, Dec 60.
Acessar conteúdo completoArt. 137
A obrigação de socorrer recai exclusivamente sôbre a aeronave em vôo ou pronta para partir, contanto que lhe seja razoàvelmente possível prestar socorro.