Artigo 131 do Decreto-Lei nº 32 de 18 de Novembro de 1966
Vide: Dec 60.304, de 1967, Dec 60.
Acessar conteúdo completoArt. 131
Se a culpa fôr comum às aeronaves envolvidas em abalroamento, cada qual suportará os danos causados.
Vide: Dec 60.304, de 1967, Dec 60.
Acessar conteúdo completo Se a culpa fôr comum às aeronaves envolvidas em abalroamento, cada qual suportará os danos causados.