Artigo 113 do Decreto-Lei nº 32 de 18 de Novembro de 1966
Vide: Dec 60.304, de 1967, Dec 60.
Acessar conteúdo completoArt. 113
Serão regulados pelo direito comum os danos causados pela aeronave no solo e com motores parados.
Vide: Dec 60.304, de 1967, Dec 60.
Acessar conteúdo completo Serão regulados pelo direito comum os danos causados pela aeronave no solo e com motores parados.