Artigo 56 do Decreto-Lei nº 3.199 de 14 de Abril de 1941
Estabelece as bases de organização dos desportos em todo o país.
Acessar conteúdo completoArt. 56
O Conselho Nacional de Desportos estudará e proporá ao Ministro da Educação e Saude nova forma de sua constituição, para o efeito de tornar mais definida a sua expressão representativa.