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Artigo 55 do Decreto-Lei nº 3.199 de 14 de Abril de 1941

Estabelece as bases de organização dos desportos em todo o país.

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Art. 55

O Conselho Nacional de Desportos estudará e promoverá a instituição de uma ou mais associações nacionais de árbitros.

Art. 55 do Decreto-Lei 3.199 /1941