Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.199 de 14 de Abril de 1941
Estabelece as bases de organização dos desportos em todo o país.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A discriminação das atribuições do Conselho Nacional de Desportos, a forma de seu funcionamento e a organização de seus serviços burocráticos serão reguladas no respectivo regimento a ser baixado com o decreto do Presidente da República.