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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.199 de 14 de Abril de 1941

Estabelece as bases de organização dos desportos em todo o país.

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Art. 5º

A discriminação das atribuições do Conselho Nacional de Desportos, a forma de seu funcionamento e a organização de seus serviços burocráticos serão reguladas no respectivo regimento a ser baixado com o decreto do Presidente da República.