Artigo 43 do Decreto-Lei nº 3.199 de 14 de Abril de 1941
Estabelece as bases de organização dos desportos em todo o país.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Cada confederação adotará o código de regras desportivas da entidade internacional a que estiver filiada, fá-lo-á observar rigorosamente pelas entidades nacionais que lhe estejam diréta ou indiretamente vinculadas.